Rotulagem de alimentos não manipulados
Rotulagem de alimentos não manipulados
A rotulagem dos alimentos deve apresentar-se íntegra, com caracteres perfeitamente legíveis, conter os dados necessários para garantir a sua rastreabilidade e fornecer aos consumidores informações sobre suas características.
A rotulagem dos alimentos embalados na ausência do consumidor deve conter as informações exigidas pela legislação geral, específica e por este regulamento:
I. Denominação de venda do alimento;
II. Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção;
III. Identificação de origem: razão social e endereço do fabricante, do distribuidor
quando proprietário da marca e do importador, para alimentos importados;
IV. Data de validade;
V. Identificação do lote;
VI. Instruções para o preparo e uso do alimento, quando necessário;
VII. Indicação das precauções necessárias para manter as características normais
do alimento.
Para os produtos congelados e resfriados devem ser informadas as temperaturas máxima e mínima de conservação e o tempo que o fabricante ou o fracionador garante a qualidade do produto nessas condições.
O mesmo dispositivo é aplicado para alimentos que possam sofrer alterações após a abertura das embalagens;
VIII. Informação nutricional, conforme legislação vigente;
IX. Registro, quando obrigatório.
Ficou claro?
Caso haja dúvida, entre em contato conosco!
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