PRAZO DE VALIDADE DE VEGETAIS FRESCOS EMBALADOS
Prazo de validade de vegetais frescos embalados
Prazo de validade de vegetais frescos embalados
A PORTARIA N° 458, de, 21 de julho de 2022, foi publicada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) , que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados:
Parágrafo único. Considera-se inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos."
Acrescendo as informações que já estão em vigor na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 69/2018: Dispensando assim a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados:
Art. 1º Estabelecer o Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas.
Art. 23 A marcação ou rotulagem deve ser de fácil visualização e de difícil remoção, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, cumprindo com as exigências previstas em legislação específica.
Que entra em conformidade com a RESOLUÇÃO RDC N° 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que já previa a dispensa desta informação, abaixo:
6.6. Prazo de Validade
f) não é exigida a indicação do prazo de validade para: frutas e hortaliças frescas, incluídas as batatas não descascadas, cortadas ou tratadas de outra forma análoga.
Outro órgão fiscalizatório presente na área do comércio é o PROCON, e as normas fiscalizadas pelos mesmos são referentes a LEI FEDERAL 8.018/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
SEÇÃO II - Da Oferta
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor.
Produtos higienizados, processados e/ou fracionados
É obrigatório o prazo de validade, e a manutenção do produto em refrigeração conforme as determinações das legislações sanitárias estaduais e municipais abaixo:
PORTARIA ESTADUAL - CVS 5/13
II – Produtos resfriados:
Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados; sucos e polpas de frutas.
Temperatura recomendada: máximo 5 (cinco graus) e prazo de validade 3 (dias).
PORTARIA MUNICIPAL – 2619/11
6.30. Os alimentos resfriados:
XII. Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados, sucos, polpas, caldo de cana: no máximo 5°C por 3 dias.
Portanto o órgão Procon, irá continuar autuando e fiscalizando baseado em seu código CDC (código de defesa do consumidor) que não houve qualquer modificação a respeito da validade de itens embalados sejam eles: vegetais frescos ou não expostos à venda ao consumidor.
Sendo assim o formato de venda indicado continuará sendo o mesmo: com a data de validade.
Instrução Normativa Conjunta INC N°02/2018: legislação que regulamenta a rastreabilidade de toda a cadeira produtiva tem um foco além da garantia da origem em si, mas também para a o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos.
Em nossa verificação e avaliação completa de todo o processo de qualidade e maturação de vegetais frescos (frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos), assim como a verificação da identificação de validade dos produtos embalados que estão em questão neste informativo e realiza as devidas orientações.
Dúvidas?
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