REGISTRO SANITÁRIO 2

 Registro Sanitário (Continuação)


Suspensão de produção ou recolhimento de produtos


8) No caso de inspeção sanitária na empresa quais os possíveis desdobramentos resultantes?

Se a autoridade sanitária constatar irregularidades na inspeção que configurem risco ao consumidor, a empresa será notificada a suspender a produção ou recolher os produtos do mercado, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.

9) Em que casos poderá haver a suspensão de produção ou recolhimento de produtos?

Suspensão e/ou recolhimento de produtos são ações sanitárias adotadas quando forem identificadas falhas no processo de um produto ou de determinado lote de produto ou em outras etapas da cadeia produtiva que podem levar ao risco ou agravo à saúde dos consumidores. 

Neste caso, a empresa deve iniciar o procedimento de recolhimento e comunicar o fato à Anvisa.

Pode também existir a suspensão e/ou recolhimento de produtos do mercado quando for constatado que produtos com exigência de registro obrigatório estão sendo comercializados sem registro. 

Produtos com registro obrigatório podem ser comercializados apenas após a publicação do registro no DOU.

Os procedimentos para Recolhimento de Produtos Alimentícios constam na Resolução 24/2015, que institui a inclusão de procedimentos para retirada dos produtos do mercado, além da comunicação à Anvisa e aos consumidores.


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