CIF - Comunicado de início de fabricação

CIF - Comunicado de início de fabricação


Você conhece o CIF?

São orientações para Comunicação de Início de Fabricação e/ou Importação de produtos dispensados de registro e registro de produtos.

O Comunicado de Início de Fabricação são compostos de  formulários, constantes no anexo X da Resolução nº 23/2000 e no anexo I da Resolução nº22/2000, onde a empresa fabricante ou importadora comunica à Vigilância Sanitária que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício.

O que é RDC 27/10? ANVISA edita resolução que altera a RDC nº 27/2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV.

O que é o Registro Sanitário? 
É o documento que formaliza o controle sanitário de um estabelecimento, e tem por finalidade a garantia de boas condições de funcionamento visando a saúde da população, devendo ser renovado todos os anos.

Acompanhe a nossa próxima postagem.
Continuaremos o assunto citado!


 

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