TRANSPORTE DE ALIMENTOS
TRANSPORTE DE ALIMENTOS
Transporte de alimentos
As operações de carga, transporte e descarga não podem oferecer risco de contaminação, dano ou deterioração dos produtos.
Os equipamentos de refrigeração devem ser regulados de forma garantir a temperatura adequada dos alimentos transportados e não oferecer risco de contaminação para o produto. Os veículos de transporte que necessitem de controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros calibrados e de fácil leitura.
Conforme a legislação vigente o transporte de alimentos deve seguir algumas regras básicas afim de garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
Sore os veículos
1. Os veículos para transporte de alimentos, matérias-primas, ingredientes, descartáveis e embalagens para alimentos devem apresentar-se em bom estado de conservação, limpos, organizados e livres de animais, produto tóxicos, substâncias e objetos estranhos à atividade.
É proibido o transporte de pessoas e animais junto com alimentos, matérias-primas, ingredientes, descartáveis e embalagens para alimentos, sendo que a cabine do condutor deve ser isolada do compartimento de carga.
2. Devem ser higienizados de acordo com as características dos compartimentos de carga e dos produtos transportados.
3. Os procedimentos para a utilização e higienização dos tanques para transporte de alimentos devem ser descritos em forma de Procedimento Operacional Padronizado, o famoso POP.
4. Os materiais utilizados para proteção e fixação das cargas (cordas, encerados, plásticos e outros) devem estar íntegros, em bom estado de conservação, não devendo constituir fonte de contaminação ou dano para o produto.
5. Os compartimentos de carga dos veículos de transporte fechados devem ser
revestidos de material liso, resistente, impermeável, atóxico e lavável.
6.Alimentos, descartáveis e embalagens para alimentos não devem ser dispostos diretamente sobre o piso dos veículos.
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